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TJ-PR

Tutela. Prestação de contas. Preservação de seus bens e vantagens econômicas

Publicada em 19 de maio de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Conforme assinala Rodrigo da Cunha Pereira, "A prestação de contas visa proteger o pupilo, garantindo-lhe a preservação de seus bens e vantagens econômicas, colocando-o a salvo de qualquer ingerência, má-fé, negligência ou administração irresponsável". E diante dos aspectos fáticos considerados pelo primeiro grau, não se afigura haver qualquer desacerto na rejeição das contas do agravante, diante das irregularidades evidenciadas e, pelos mesmos motivos, diminuir o valor da retirada mensal para custeio das despesas da tutelada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.