Tutela. Prestação de contas. Preservação de seus bens e vantagens econômicas
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(...) Conforme assinala Rodrigo da Cunha Pereira, "A prestação de contas visa proteger o pupilo, garantindo-lhe a preservação de seus bens e vantagens econômicas, colocando-o a salvo de qualquer ingerência, má-fé, negligência ou administração irresponsável". E diante dos aspectos fáticos considerados pelo primeiro grau, não se afigura haver qualquer desacerto na rejeição das contas do agravante, diante das irregularidades evidenciadas e, pelos mesmos motivos, diminuir o valor da retirada mensal para custeio das despesas da tutelada.
Ementa e inteiro teor para associados
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