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TJ-DF

Estado de filiação. Relacionamento afetivo

Publicada em 16 de maio de 2014

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"A aparência do estado de filiação revela-se pela convivência familiar, pelo efetivo cumprimento pelos pais dos deveres de guarda, educação e sustento do filho, pelo relacionamento afetivo, enfim, pelo comportamento que adotam outras pais e filhos na comunidade em que vivem." (Paulo Lobo, 'Direito Civil - Famílias', Saraiva, 3ª Ed., pág. 234) Ou seja: antes um fato cultural que biológico ou decorrente puramente do registro, na precisa lição de João Baptista Villela, que iniciou a discussão jurídica do tema há algum tempo: "Qual seria, pois, esse quid específico que faz de alguém um pai, independentemente da geração biológica? Se se prestar atenta escuta às pulsações mais profundas da longa tradição cultural da humanidade, não será difícil identificar uma persistente intuição que associa a paternidade antes com o serviço que com a procriação. Ou seja: ser pai ou ser mãe não está tanto no fato de gerar quanto na circunstância de amar e servir." ("Desbiologização da Paternidade", Separata de Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, número 21, 1979, pág. 408/409)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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