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TJ-SC

Convivência familiar. Tios paternos. Socioafetividade

Publicada em 16 de maio de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Embora a guarda deva ser conferida aos genitores e excepcionalmente, à terceiros, cabe a análise da socioafetividade e do ambiente em que a infante melhor se adapta, e que, no caso dos autos, é com os tios paternos, com quem a infante se encontra há cinco anos, sem vínculo afetivo com a genitora.

Ementa e inteiro teor para associados

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