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STJ

Processual Civil. Habeas corpus. Execução de alimentos. Ação de execução de acordo. Partilha e renúncia de alimentos

Publicada em 12 de maio de 2014

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(...) Transcreve-se a reflexão de Rolf Madaleno sobre situações símeis: A falta do exercício da ação de cobrança das prestações vencida e não pagas não importa na automática exoneração do direito alimentar, muito embora possa representar um forte indicativo do desaparecimento da necessidade alimentar do credor, porque não é crível possa o credor deixar de cobrar os alimentos essenciais à sua sobrevivência, devendo a discussão acerca da manutenção dos alimentos ser ferida em demanda específica de revisão ou de exoneração alimentar. (Madaleno, Rolf - in : Curso de Direito de Família - Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 857). Dessa forma, apesar da discussão sobre a manutenção dos alimentos, como dito alhures, ser inviável na estreita via do habeas corpus , possível, e necessário, afastar-se a possibilidade de prisão do paciente, ante as circunstâncias anteriormente descritas.

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