Conflito de competência. Ação de guarda. Melhor interesse do menor
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(...) Debate relativo à competência para o julgamento de ações de guarda, em face da alteração na residência da menor, promovida pelo pai, sem a anuência materna. 2. Nos processos que envolvem menores, de regra, o foro competente para dirimir conflitos envolvendo o interesse de menores é aquele do domicílio do detentor da guarda. 4. Não havendo, na espécie, excepcionalidades que ditem o afastamento dessa regra, deve ser fixado como foro competente para o julgamento das ações de guarda, o domicílio de quem, previamente, detinha legalmente a guarda, in casu, a mãe da criança. Precedentes.
Ementa e inteiro teor para associados
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