Abandono intelectual. Configuração. Intenção
Exclusivo para associados.
(...) Em que pese esteja comprovado o não comparecimento da menor à escola, tanto pelos documentos juntados pelo representante do Ministério Público quanto pelo depoimento prestado pela diretora da escola, em juízo, não restou demonstrado o dolo dos réus em não diligenciarem para que sua filha comparecesse regularmente nas aulas. Importante ressaltar que para configuração do delito de abandono intelectual é necessário a comprovação de que os agentes tinham plena intenção de deixar de prover a instrução primária de seu filho, não bastando, portanto, que o fato decorra de questões escusáveis.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
