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TJ-SC

Interdição. Pródigo. Esteio probatório

Publicada em 29 de abril de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) A interdição em razão de prodigalidade exige prova de que o interditando, por distúrbio psíquico ou prática costumeira, não possua condições de conter o impulso de gastar imoderadamente ou dissipar o seu patrimônio. O instituto da interdição destina-se à proteção dos incapazes de gerir sua pessoa e/ou bens, não servindo para restringir os atos de disponibilidade patrimonial praticados por pessoa dotada de plena capacidade civil, a pretexto de assegurar eventual direito sucessório.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.