Jurisprudência Portuguesa
Jurisprudência estrangeira. Lisboa. Nascituro. Personalidade jurídica
Publicada em 28 de abril de 2014
Exclusivo para associados.
(...) - Quando a lei prevê casos específicos em que reconhece direitos aos nascituros, não está a afastar, por exclusão de partes, a possibilidade de aplicação aos nascituros dos direitos que na lei surgem como próprios dos filhos. Como se diz no Ac. do Tribunal da Relação do Porto de 2000.03.20, não há razão para criar distinções onde a lei não distingue. «Ubi lex non distinguit, necque nos distinguire licet» (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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