Registro Público. Casamento. Alteração do nome. Atributo da personalidade
Exclusivo para associados.
(...) Não se pode negar que, como bem alerta Rolf Madaleno, esse costume do “uso do sobrenome do marido pela mulher sempre exerceu um certo fascínio do sentimento de posse do homem sobre a mulher”. De acordo com a sistematização do Código Civil de 2002, o acréscimo de nome patronímico de cônjuge é facultativo e permitido ao homem, à mulher ou mesmo a ambos os consortes. Note-se que, inexistindo, no texto legal, limitação expressa, não há como destacar a possibilidade de ambos trocarem o seu nome original, acrescendo o sobrenome do outro.
Ementa e inteiro teor para associados
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