Pular para o conteúdo
STJ

Registro Público. Casamento. Alteração do nome. Atributo da personalidade

Publicada em 23 de abril de 2014

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Não se pode negar que, como bem alerta Rolf Madaleno, esse costume do “uso do sobrenome do marido pela mulher sempre exerceu um certo fascínio do sentimento de posse do homem sobre a mulher”. De acordo com a sistematização do Código Civil de 2002, o acréscimo de nome patronímico de cônjuge é facultativo e permitido ao homem, à mulher ou mesmo a ambos os consortes. Note-se que, inexistindo, no texto legal, limitação expressa, não há como destacar a possibilidade de ambos trocarem o seu nome original, acrescendo o sobrenome do outro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.