União estável. Regime de bens. Liberdade de escolha
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(...) "E, assim, essa proibição de escolher o regime atinge “o cerne mesmo da ‘dignidade’ da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República” e “não disfarça, sob as vestes grosseira de paternalismo insultuoso, todo o peso de uma intromissão estatal indevida em matéria que respeita, fundamentalmente, à consciência, intimidade e autonomia do cônjuge”. Na “tutela dos casos particulares de debilidade senil”, diz que “o resultado prático é exorbitante”, pois “termina incapacitando a ampla classe das pessoas válidas na mesma faixa etária”. Assim “inabilita e deprecia quase todos, por salvar uns poucos, que, aliás, têm outros meios jurídicos para se redimir dos enganos das paixões crepusculares”.
Ementa e inteiro teor para associados
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