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STJ

Direito real de habitação. Mens legislatoris. Solidariedade familiar

Publicada em 16 de abril de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Dessa linha de pensamento, extrai-se a mens legislatoris orientadora da formação do direito real de habitação: dar aplicação ao princípio da solidariedade familiar. 10. Então, a intromissão do Estado-legislador na liberdade das pessoas disporem dos respectivos bens só se justifica pela igualmente relevante proteção constitucional outorgada à família (art. 203, I, da CF/88), que permite, em exercício de ponderação de valores, a mitigação dos poderes inerentes à propriedade do patrimônio herdado, para assegurar a máxima efetividade do interesse prevalente, a saber, o direito à moradia do cônjuge supérstite.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.