Direito real de habitação. Mens legislatoris. Solidariedade familiar
Exclusivo para associados.
(...) Dessa linha de pensamento, extrai-se a mens legislatoris orientadora da formação do direito real de habitação: dar aplicação ao princípio da solidariedade familiar. 10. Então, a intromissão do Estado-legislador na liberdade das pessoas disporem dos respectivos bens só se justifica pela igualmente relevante proteção constitucional outorgada à família (art. 203, I, da CF/88), que permite, em exercício de ponderação de valores, a mitigação dos poderes inerentes à propriedade do patrimônio herdado, para assegurar a máxima efetividade do interesse prevalente, a saber, o direito à moradia do cônjuge supérstite.
Ementa e inteiro teor para associados
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