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STJ

Violência doméstica. Medidas protetivas. Incidência no âmbito cível. Natureza jurídica

Publicada em 15 de abril de 2014

Exclusivo para associados.

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“as medidas de urgência pleiteadas terão natureza de cautelar cível satisfativa, não se exigindo instrumentalidade a outro processo cível ou criminal, haja vista que não se busca necessariamente garantir a eficácia prática da tutela principal. "O fim das medidas protetivas é proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem. Não são, necessariamente, preparatórias de qualquer ação judicial. Não visam processos, mas pessoas"

Ementa e inteiro teor para associados

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