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TJ-PR

Relacionamento simultâneo. Obrigação alimentar. Possibilidade

Publicada em 14 de abril de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Por outro lado, negar qualquer eficácia ao concubinato se revelaria também uma premiação à má-fé praticada pelo integrante de ambas as uniões, que sairia “impune” diante da sua violação ao dever de fidelidade. Ainda que não se concorde com todas as conclusões de Maria Berenice Dias, a autora aponta esta injustiça com muita propriedade: “Ou seja, a repulsa aos vínculos afetivos concomitantes não os faz desaparecer, e a invisibilidade a que são condenados só privilegia o `bígamo’: concede ao infiel verdadeira carta de alforria, pois tudo pode fazer e nada pode lhe ser exigido.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.