Troca de bebês. Responsabilidade civil do Estado. Princípios da proporcionalidade e responsabilidade
Exclusivo para associados.
(...) A troca de recém-nascidos em maternidade de hospital da Rede Pública de Saúde, ainda que resolvida após o decurso de poucas horas, configura ato ilícito passível de justificar a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa dos réus para a ocorrência do evento, não se justificando a majoração do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
