TJ-DF
Civil e processual civil. Divórcio litigioso. EC nº 66/2010. Nova hermenêutica constitucional
Publicada em 11 de abril de 2014
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(...) Dessa maneira, também suprimiu do ordenamento jurídico nacional a condicionante de que seja apontada culpa do consorte para a decretação do divórcio, haja vista que, segundo o comando constitucional (art. 226, § 6º), a decretação não se vincula à declinação de requisitos ou causas que não unicamente a própria existência do casamento. Destarte, a partir da Emenda Constitucional nº 66, não há que se falar em culpa na dissolução do matrimônio.
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