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TJ-DF

Civil e processual civil. Divórcio litigioso. EC nº 66/2010. Nova hermenêutica constitucional

Publicada em 11 de abril de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Dessa maneira, também suprimiu do ordenamento jurídico nacional a condicionante de que seja apontada culpa do consorte para a decretação do divórcio, haja vista que, segundo o comando constitucional (art. 226, § 6º), a decretação não se vincula à declinação de requisitos ou causas que não unicamente a própria existência do casamento. Destarte, a partir da Emenda Constitucional nº 66, não há que se falar em culpa na dissolução do matrimônio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.