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TJ-MG

Ação anulatória. Sentença de adoção. Eficácia constitutiva

Publicada em 10 de abril de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) O vínculo da adoção se origina de sentença judicial, com eficácia constitutiva, produzindo efeitos jurídicos de ordem pessoal e patrimonial a partir de seu trânsito em julgado, não consistindo, portanto, em mera sentença homologatória da vontade das partes, a desafiar ação anulatória, nos termos do art. 486, do CPC. Cabível, em tese, o manejo de ação rescisória, que se afigura inviável, todavia, na hipótese concreta dos autos, ante o transcurso de mais de quinze anos desde o ato impugnado, operando-se a decadência. - A atual ordem constitucional brasileira consagra a plena igualdade no âmbito das relações paterno-filiais, assegurando aos filhos os mesmos direitos e qualificações, seja qual for a origem do vínculo, sendo vedadas, por conseguinte, quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, nos termos do art. 227, §6º, da Constituição, daí porque o pedido de reconhecimento de filiação natural, e não adotiva, com a consequente anotação no registro de nascimento, não possui respaldo jurídico.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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