Ação anulatória. Sentença de adoção. Eficácia constitutiva
Exclusivo para associados.
(...) O vínculo da adoção se origina de sentença judicial, com eficácia constitutiva, produzindo efeitos jurídicos de ordem pessoal e patrimonial a partir de seu trânsito em julgado, não consistindo, portanto, em mera sentença homologatória da vontade das partes, a desafiar ação anulatória, nos termos do art. 486, do CPC. Cabível, em tese, o manejo de ação rescisória, que se afigura inviável, todavia, na hipótese concreta dos autos, ante o transcurso de mais de quinze anos desde o ato impugnado, operando-se a decadência. - A atual ordem constitucional brasileira consagra a plena igualdade no âmbito das relações paterno-filiais, assegurando aos filhos os mesmos direitos e qualificações, seja qual for a origem do vínculo, sendo vedadas, por conseguinte, quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, nos termos do art. 227, §6º, da Constituição, daí porque o pedido de reconhecimento de filiação natural, e não adotiva, com a consequente anotação no registro de nascimento, não possui respaldo jurídico.
Ementa e inteiro teor para associados
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