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TJ-RS

Regime de bens. Separação legal. Partilha

Publicada em 08 de abril de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) O regime obrigatório da separação legal de bens previsto no art. 1.641 do CCB não se confunde com o regime facultativo da separação de bens previsto nos arts. 1.687 e 1.688 do mesmo diploma legal. Naquela hipótese, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento devem ser partilhados em proporção igualitária. (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.