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TJ-RS

Mandado de segurança. Adoção. Devolução da criança a mãe biológica diante de seu arrependimento

Publicada em 07 de abril de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Em atenção ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, art. 227 da CRFB e do art. 3º do ECA, há de se apurar a situação que mais se adéqua ao melhor interesse da menor, razão pela qual as decisões que importem na retirada da criança do seio familiar devem ser revestidas de necessária cautela e ponderação dos interesses envolvidos. Diante da ímpar situação apresentada, forçoso reconhecer que a sentença guerreada não resguardou o melhor interesse do menor, porquanto sua abrupta retirada da única família que reconhece reveste a teratologia apresentada in casu.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.