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TJ-RS

Aluguel. Indenização. Dissolução do casamento

Publicada em 04 de abril de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Evidente que não cabe o pleito de aluguel/indenização sobre o imóvel do casal, em razão da ação de divórcio, pois os bens que compõem o patrimônio do casal ainda não foram partilhados, e o agravado está na posse do bem que servia de residência comum para as partes. Este Tribunal de Justiça tem entendido que descabe a fixação de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum, enquanto o bem estiver em comunhão entre o casal. Ou seja, enquanto não realizada a partilha dos bens, o imóvel pertence a ambos os cônjuges ou companheiros, e o uso exclusivo por um deles não cria direito de o outro receber locativos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.