Pular para o conteúdo
TJ-SC

Casamento de brasileira com americano registrado no Brasil. Cônjuges aqui residentes. Partilha de bens

Publicada em 03 de abril de 2014

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O art. 7° da Lei de Introdução ao Código Civil, atualmente denominada de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Lei 12.376/2010 - LINDB), estipula como regramento atinente aos direitos pessoais envolvendo o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, a lei do país em for domiciliada a pessoa. No caso em liça, é incontroverso que os litigantes eram domiciliados no Brasil ao tempo do ajuizamento da ação(...) Resumidamente, excluem-se na comunhão parcial (a) o patrimônio particular de cada cônjuge, isto é, o que já lhe pertencia antes da união conjugal; (b) os bens que, por motivo anterior ao casamento, durante a vigência do mesmo, passaram para o patrimônio particular dos cônjuges, desimportando a natureza do título aquisitivo; (c) aqueles adquiridos durante a união, porém com o fruto de bens sub-rogados aos particulares; (d) os rendimentos de bens de filhos de outro leito a que tenham direito qualquer dos cônjuges, em conseqüência do dever familiar; (e) toda obrigação assumida antes do casamento, salvante se gerada em proveito comum; (f) tudo o que, após o casamento, for obtido gratuitamente e com cláusula de incomunicabilidade, além dos sub-rogados em seu lugar; (g) os obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo se contraídas em proveito do casal; (h) os bens de uso pessoal e todos aqueles indispensáveis ao exercício da atividade profissional própria do cônjuge, e, finalmente, (i) o patrimônio derivado dos proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; as pensões, meio-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.