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TJ-DF

Direito processual civil. Direito de Família. Teoria da supressio. Boa fé

Publicada em 03 de abril de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Quanto à alegada Teoria da Supressio, sabe-se que é uma vertente do princípio da boa-fé objetiva e, apesar de o tema não ser recente, o legislador pátrio ainda não positivou o assunto, que tem origem eminentemente jurisprudencial. Segundo esta teoria, a injustificada inércia do titular do direito por período considerável de tempo projeta na outra parte a expectativa de que tenha aquele se desinteressado, dando-se a impressão, com base em indícios objetivos, de que o direito não mais será exercido, pois, de certa forma, foi abandonado por seu titular (“Verwirkung”).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.