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TJ-RS

Convivência familiar. Indícios de alienação parental. Falsas memórias

Publicada em 02 de abril de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) A família materna apresenta comportamento inadequado com o filho e na sua relação com as instituições, como escolas, conselho tutelar e CREAS, tentando impor falsas verdades, mostrando-se em possível desequilíbrio. (...) Contudo, não verifico motivo para suspender as visitas maternas ao filho, mormente em se considerando que a criança tem direito ao contato materno. Desta forma, mostra-se possível autorizar a visitação com acompanhamento, a fim de preservar os laços afetivos entre mãe e filho, prevenindo eventual risco à integridade emocional da criança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.