Convivência familiar. Indícios de alienação parental. Falsas memórias
Exclusivo para associados.
(...) A família materna apresenta comportamento inadequado com o filho e na sua relação com as instituições, como escolas, conselho tutelar e CREAS, tentando impor falsas verdades, mostrando-se em possível desequilíbrio. (...) Contudo, não verifico motivo para suspender as visitas maternas ao filho, mormente em se considerando que a criança tem direito ao contato materno. Desta forma, mostra-se possível autorizar a visitação com acompanhamento, a fim de preservar os laços afetivos entre mãe e filho, prevenindo eventual risco à integridade emocional da criança.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
