Doutrina e jurisprudência. Alimentos compensatórios. Equilíbrio econômico
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(...) Do site do Colendo Superior Tribunal de Justiça, notícia publicada em 13.11.2013, se colhe que “Presentes na doutrina, mas ainda pouco discutidos na jurisprudência brasileira, os alimentos compensatórios se destinam a restaurar o equilíbrio econômico-financeiro rompido com a dissolução do casamento. Na sessão desta terça-feira (12), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a fixação de alimentos compensatórios ao julgar recurso vindo de Alagoas” (o grifo é deste relator). Nesse contexto, e apesar das ponderadas razões da r. decisão agravada, que se respeita, o certo é que não se justifica, ao lado de outras ações com finalidades diversas na disputa patrimonial e partilha que já se antevê demorada, não possa a agravante perceber parte dos frutos dos bens comuns, que, evidentemente, por não se tratar propriamente de alimentos, serão compensados quando chegar o momento da partilha do vultoso e comprovado patrimônio comum partilhável.
Ementa e inteiro teor para associados
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