Pular para o conteúdo
TJ-MG

Convivência familiar. Avós paternos. Melhor interesse

Publicada em 28 de março de 2014

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O direito de visita não encontra limite entre pais e filhos. Quanto mais se reconhece a importância da preservação dos vínculos afetivos, vem se desdobrando o direito de visita também a parentes outros. Assim, avós, tios, padrastos, padrinhos, irmãos etc. podem buscar o direito de conviver, com crianças e adolescentes, quando os elos de afetividade existente merecem ser resguardados." (Manual de Direito das Famílias, 8ª ed., RT, p. 449)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.