TJ-DF
Ação de nulidade de testamento. Falta de discernimento para os atos da vida civil
Publicada em 28 de março de 2014
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(...) As diversificadas provas de enfermidade e observações médicas pelas quais passou a autora do testamento não trazem de forma enfática a existência de vício, capaz comprovar de forma robusta que o testador, ao emitir o documento público, em cartório, não possuía condições físicas e mentais de atestá-lo. Ao contrário, conforme se verifica do relatório médico, o de cujus estava lúcido, sem haver comprometimento na sua capacidade para a prática dos atos da vida civil
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