Impenhorabilidade. Art. 649, IV do CPC. Natureza alimentar
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(...) A regra de impenhorabilidade absoluta, prevista no art. 649, inciso IV, do CPC, visa pôr a salvo de quaisquer constrições os valores percebidos a título de 'vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,(...), em virtude da natureza alimentar de referidas verbas". (STJ - AgRg no REsp 1154989/MS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ de 9.10.2012)
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