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TJ-DF

Espólio. Inventário. Transição do Código Civil. Prescrição

Publicada em 26 de março de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Aplica-se a regra de transição disposta no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, uma vez que o evento alegado teve seu término sob a égide do antigo Código Civil de 1916, bem como não transcorrido mais da metade do prazo prescricional prescrito no código revogado, é de três anos o prazo prescricional para o direito de indenização por enriquecimento sem causa, consoante art. 206, 3º, IV, do novo Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.