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TJ-SP

Alimentos. Ruptura do contrato de trabalho. Necessidade x possibilidade

Publicada em 26 de março de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Ademais, não se pode olvidar que por vezes a ruptura do contrato formal de trabalho permite ao alimentante o exercício de atividade autônoma, que, por seu turno, em algumas hipóteses se mostra mais vantajosa e rentável que o labor registrado em carteira, pois os recursos advindos do trabalho autônomo, comumente, são isentos de encargos estatais ou, quando muito, são afetados em fração mínima.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.