Alteração de Regime de bens. Casal já divorciado. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(...) É clara a legislação quanto ao fato de o divórcio encerrar, em definitivo, a sociedade conjugal (art. 1.571 do CCB) sendo que a previsão posta no § 2º do art. 1.639 do Código Civil institui a possibilidade de alteração do regime de bens na vigência do casamento. É expressa a norma no sentido de que a pretensão de alteração de regime exige pedido de ambos os cônjuges (§ 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros). E, no caso, não há pleito de ambos, mas somente do varão, e eles não são mais cônjuges um do outro. Configurada está, assim, a impossibilidade jurídica do pedido.
Ementa e inteiro teor para associados
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