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TJ-SC

União estável. Presunção da filiação. Presunção pater est

Publicada em 25 de março de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) De forma absolutamente injustificada a lei não estende a presunção de paternidade à união estável. Tal leva boa parte da doutrina a afirmar que a presunção pater est só existe no casamento. Talvez por isso não seja imposto o dever de fidelidade aos conviventes, somente o dever de lealdade (CC 1.724). A diferenciação é de todo desarrazoada. Se a presunção é de relacionamento sexual durante o casamento, esta mesma presunção existe na união estável. Cabe um exemplo. Falecendo o genitor durante a gravidez, ou antes de ter registrado o filho, esse terá ele intentar ação declaratória de paternidade. A ação será proposta pelo filho representado pela mãe e no polo passivo vai figurar sua mãe, na condição de representante do espólio. A saída é nomear um curador ao autor para iniciar uma demanda que pode levar anos. Enquanto isso, o filho fica sem identidade. Claro que a melhor solução é admitir a presunção de filiação. Assim, ainda que a referência legal seja à"constância do casamento", a presunção de filiação, de paternidade e de maternidade aplica-se à união estável"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.