TJ-MG
Anencefalia. Interrupção terapêutica. Possibilidade
Publicada em 25 de março de 2014
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(...) Assim sendo, com fundamento no princípio da dignidade pessoa humana, tendo em vista o direito à integridade psicofísica da gestante, considerando que não há vida viável a ser tutelada, deve ser reformada a sentença a fim de que seja concedida a autorização para ser realizada a interrupção terapêutica da gravidez da apelante.
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