Anulação de testamento. Vício na manifestação de vontade. Ausência de comprovação. Redução das disposições testamentárias
Exclusivo para associados.
(...) Ainda, observa-se que o testamento público cumpriu as formalidades exigidas pelos artigos 1.864 a 1.867 do CCB, preenchendo os requisitos necessários à modalidade de testamento escolhida pela de cujus. Mister mencionar, outrossim, que o motivo que levou a testadora a beneficiar apenas uma das filhas não é questão a ser analisada nos autos, uma vez que, sendo o testamento documento válido e eficaz, somente os vícios que maculam os negócios jurídicos seriam capazes para anular o instrumento, o que, como já dito, não restou comprovado nos autos.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
