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TJ-SC

Agravo de Instrumento. Inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de restrição ao crédito

Publicada em 24 de março de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Nesse cenário, diante da necessidade de uma medida coercitiva que provoque o devedor de alimentos a efetuar o pagamento da dívida, algumas Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo passaram a deferir a inserção do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito (...) E não há falar-se em violação à privacidade do alimentante, posto não ser ela direito fundamental absoluto, curvando-se esse direito à privacidade ao do alimentado a sobreviver com dignidade, direito este intimamente ligado à própria vida do menor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.