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TJ-RS

Testamento. Inexistência de herdeiros necessários. Filha da herdeira testamentária que faleceu antes da testadora

Publicada em 21 de março de 2014

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(...) Caso de pessoa falecida que não deixou herdeiros necessários, e que fez testamento legando a integralidade de seus bens. Só que a autora da presente demanda não é herdeira testamentária, mas sim filha de uma herdeira testamentária, que faleceu antes da testadora. Considerando os termos do art. 1.939, V, do CCB, há dúvida sobre a condição de herdeira da parte autora, e portanto sobre a legitimidade dela para ajuizar ação de prestação de contas. Para além disso, uma ação de prestação de contas contra curador, como a presente, envolve interesse de incapaz. E trata-se de incapaz que deixou testamento. Ou seja, a solução da prestação de contas afeta ou pode afetar a disposição de última vontade. Trata-se, portanto, de demanda na qual é necessária e obrigatória a intervenção do Ministério Público, que não ocorreu na origem.

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