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STJ

Administrativo. Pensão Ex. combatente. Falecimento anterior à Constituição Federal/88

Publicada em 21 de março de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que o direito à reversão da pensão de ex-combatente é regido pela lei vigente à época do óbito do instituidor. 2. No caso em análise, o ex-combatente faleceu em 04.06.1988, devendo, portanto, incidir as normas vigentes nessa época, quais sejam, as Leis n. 6.592/78 e 7.424/85, que permitiam a transferência da pensão apenas à viúva e aos filhos menores de qualquer condição, ou interditos ou inválidos. Precedentes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.