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TJ-SC

Ação de inventário. Nomeação do cônjuge sobrevivente

Publicada em 17 de março de 2014

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(...) Caio Mário da Silva Pereira afirma que quando o cônjuge sobrevivente concorrer com ascendentes, será irrelevante o regime de bens, como segue: Importante enfatizar, desde logo, que, diferentemente do que se passa na primeira classe de herdeiros legítimos (composta por descendentes e pelo cônjuge), aqui é de todo irrelevante o regime de bens do casal: à falta de descendentes sucessíveis, o cônjuge do de cujus concorrerá sempre com os ascendentes. (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil – Direito das sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2005, 15ª edição, p.120/121)(sem grifo no original) Dessa forma, a discussão sobre o regime matrimonial é dispensável posto que o referido dispositivo não condiciona a concorrência entre ascendentes e cônjuge supérstite ao regime de bens adotado no casamento (...)

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