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TJ-RS

Anulação de alegada doação por comprometer direito de herdeiro necessário. Cessão à mulher de meação de bem comum

Publicada em 17 de março de 2014

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(...) Em ação que nomina como “anulatória de doação”, o apelante buscar reverter a realização de ato jurídico pelo qual o imóvel urbano do patrimônio do então casal tocou à sua ex-mulher, usando como fundamento a alegação de nulidade por realização de doação inoficiosa. Houve, em verdade, em decorrência de homologação de acordo na ação de divórcio consensual a cessão à divorcianda da parte do varão, apelante, referente à meação do imóvel. Tratou-se de mero acertamento das questões patrimoniais pelo fim do casamento com disposição da parte do imóvel por ato de livre e escorreita deliberação de vontade. É deveras simplista a postura do recorrente ao almejar voltar atrás nos atos praticados com o ajuizamento desta ação, em evidente comportamento contraditório que mais denota seu arrependimento - situação que, aliás, enseja relembrar do princípio “ venire contra factum proprium non valet” .

Ementa e inteiro teor para associados

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