Ação de guarda proposta pela tia -avó. Busca e apreensão. Melhor interesse da criança
Exclusivo para associados.
(...) Há, aí, um objetivo maior que o da simples guarda, o que se adequa ao melhor interesse da criança, pois, muito embora a apelante possua laços sanguíneos com a infante – tia-avó-, a manutenção da menina consigo não é a melhor solução à criança, tendo em vista o risco social que a mesma está sujeita, inclusive com a possibilidade de ser novamente submetida a tentativa de adoção irregular como pretendeu fazer nestes autos – e, por isso, se traduz em óbice à concessão da guarda pretendida. (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
