Direito de Família. Divórcio. Partilha de bens. Regime da separação legal
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(...) com o escopo de evitar o enriquecimento sem causa, a súmula 377 do Supremo Tribunal Federal preconiza que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. 3. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, o esforço comum é presumido e decorre da existência da comunhão de vidas determinada pelo casamento (art. 1.511 do CC), representada, precipuamente, pela solidariedade que deve unir o casal, dispensada a prova da contribuição de cada um para a aquisição do patrimônio. 4. Conquanto seja remansoso na jurisprudência e na doutrina o entendimento de que a separação de fato do casal faz cessarem as presunções patrimoniais advindas do regime de bens, tem-se como indispensável a prova efetiva do rompimento conjugal (...) (TJMG, Apelação Cível nº 1.0040.09.084588-0/001, Rel Des. Raimundo Messias Júnior, 2ª Câmara Cível, pub. 06/03/2014)
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