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TJ-RS

Alimentos compensatórios. Retenção de crédito. Repasse para os filhos

Publicada em 13 de março de 2014

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(...) Caso em que o juízo agravado determinou, em verdade, uma espécie de retenção do crédito do agravante junto à mãe dos alimentados, com direito para as crianças. Os alimentos compensatórios que a mãe dos alimentados deve para o ora alimentante são repassados aos filhos alimentados diretamente pela devedora do alimentante e abatidos no seu crédito. E isso é plenamente lícito, não havendo falar em compensação indevida de alimentos. (...) (TJRS, AI nº 70057644775, Rel Des. Rui Portanova, 8ª Câmara Cível, j. 27/02/2014)

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