Constrição pessoal do devedor de alimentos. Compensação de alimentos fixados em pecúnia com parcelas in natura
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(...) Demonstrado que paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas referem-se às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e as que se venceram no curso do processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor de alimentos e, portanto, legal a decretação da prisão na execução submetida ao rito do art. 733 do CPC. 2. Não se admite a compensação dos alimentos fixados em pecúnia com parcelas pagas in natura, porque não é possível a alteração unilateral pelo devedor da forma de prestação da obrigação estabelecida na decisão judicial. (STJ, RHC nº 35.291-MG, Rel Minª Maria Isabel Galloti, 4ª Turma, pub. 07/03/2014)
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