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TJ-MG

Medidas protetivas de urgência. Lei Maria da Penha. Relação homoafetiva

Publicada em 07 de março de 2014

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(...) Lésbicas, transexuais, travestis e transgêneros, que tenham identidade social com o sexo feminino estão ao abrigo da Lei Maria da Penha. A agressão contra elas no âmbito familiar constitui violência doméstica. (...)" - p. 54 a 56, grifo nosso. Ademais, se a união homoafetiva encontra amparo no direito constitucional e infraconstitucional, não havendo qualquer vedação à sua constituição, como decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.277/DF, não seria isonômico que apenas a mulher heterossexual pudesse invocar a proteção estatal ao se encontrar em uma situação de violência doméstica. (...)Ao impulso de tais razões, dou provimento à apelação aqui manejada, para declarar a aplicabilidade, em tese, das medidas protetivas em relação homoafetiva entre duas mulheres, e, assim, determinar sejam examinados, à luz da Lei nº 11.340/06, os pleitos direcionados ao ilustre Juízo singular. (TJMG, Apelação Criminal nº 1.0024.13.125196-9/001, Rel. Desª Beatriz Pinheiro Caíres, 2ª Câmara Criminal, pub. 03/02/2014)

Ementa e inteiro teor para associados

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