Alvará. Curatela. Ação ajuizada pela curadora. Esposa do interditado
Exclusivo para associados.
(...) À vista disso, conforme preceitua o art. 1.667, do Código Civil, "importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas", sendo do casal os valores depositados em ambas as contas (tanto do curatelado, quanto da curadora). Ademais, tais valores não se enquadram nas exceções de incomunicabilidade, previsto nos incisos do art. 1.668, do CC, tendo em vista que o próprio agravante afirma que os valores despendidos com os gastos da família, nos anos de 2011 e 2012, foram sacados da conta corrente da curadora, correspondente a sua quota parte do imóvel vendido. (...) TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080971-4, Relª Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, 3ª Câmara Cível, j. 25/02/2014)
Ementa e inteiro teor para associados
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