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TJ-RS

Alimentos compensatórios. Divórcio. Administração do patrimônio

Publicada em 06 de março de 2014

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(...) Todavia, a verba alimentar em debate foi fixada a título compensatório, pois o apelante permaneceu na posse da maior parte dos bens do casal, os quais seguiu administrando com exclusividade, em especial o posto de combustíveis, que obviamente lhe gera renda. Assim, esclarecida a natureza compensatória dos alimentos sob análise, não vinga a pretensão de exoneração com base na alegação de desnecessidade da virago. Vale ressaltar que o recorrente não alega insuficiência de condições para cumprir a obrigação estabelecida, de modo que não há falar em redimensionamento. Diante de tal contexto, tenho que a fixação da obrigação alimentar foi adequada e deve persistir até a ultimação da partilha, momento a partir do qual a alimentada reunirá patrimônio suficiente para seguir sua vida em padrão condizente com aquele desfrutado enquanto casada. (...)(TJRS,Apelação Cível Nº 70057995177, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/02/2014)

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