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TJ-MG

Parentalidade socioafetiva. Prevalência da afetividade. Vício de consentimento

Publicada em 06 de março de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) A parentalidade socioafetiva consiste em criar-se o vínculo de parentesco não pelo sangue ou procriação, mas pelo afeto, pelos cuidados, pelo sentimento paterno-filial, pelo ato de vontade e escolha pelo amor. Vincula-se à filiação e consequentemente ao parentesco pela convivência e não biologicamente, constituindo e materializando-se no afeto. Conforme prova testemunhal, fotografias e documentos dos autos (fls. 41-46), a menor sempre manteve afeto e carinho pelo pai, que também esteve presente de forma afetuosa em importantes momentos da vida da filha. Tais sentimentos, nutridos pela menor, não parecem ter deixado de existir. Para tal conclusão, vale ressaltar o depoimento da própria apelada, então com 15 anos de idade (fl. 82) (...) (TJMG, Apelação Cível nº 1.0720.10.004351-5/001, Relª Desª. Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa, 2ª Câmara Cível, pub. 06/03/2014)

Ementa e inteiro teor para associados

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