Alimentos compensatórios. Desequilíbrio econômico. Possibilidade
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(...) Tratando dos alimentos compensatórios, leciona Rolf Madaleno que “o propósito da pensão compensatória é indenizar alguém por algum tempo ou não o desequilíbrio econômico causado pela repentina redução do padrão socioeconômico do cônjuge desprovido de bens e meação, sem pretender a igualdade econômica do casal que desfez sua relação, mas que procura reduzir os efeitos deletérios surgidos da súbita indigência social, causada pela ausência de recursos pessoais, quando todos os ingressos eram mantidos pelo parceiro, mas que deixaram de portar com o divórcio (...)(TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70058693425, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 25/02/2014)
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