Convivência familiar. Melhor interesse. Permanência com o genitor
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(...) Evidencia-se dos autos que a permanência da criança com o genitor é medida mais salutar para o infante, uma vez que permanece com a mesma rotina anterior, já que a situação fática indica que a guarda está sendo exercida pelo pai, estabelecendo o menor a sua rotina e atividade habituais. Tendo-se como certo que a guarda de menores deve atender aos seus interesses, em sobreposição à vontade de seus genitores, merece ser mantida provisoriamente, no caso, a guarda do infante com o genitor. Nada obsta também, que no decorrer do processo após a realização dos devidos estudos sociais, ou, quando da prolação da sentença, conceda-se a guarda compartilhada do infante aos genitores, por ser o instituto jurídico que melhor atende aos interesses da família e, em especial, da criança ou adolescente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023027-0, Rel Des. Joel Dias Figueira Júnior, 6ª Câmara de Direito Civil, j. 18/02/2014)
Ementa e inteiro teor para associados
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