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TJ-RS

Dissolução de união estável. Direito de habitação da criança na residência até que complete 18 anos

Publicada em 25 de fevereiro de 2014

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(...) Finalmente, é caso de determinação do direito de habitação da criança na residência até que complete 18 anos, questão pouco debatida nos tribunais e carente de previsão legal. Caso não seja deferido o direito de habitação, o réu poderá, após o término da demanda, pleitear a dissolução de condomínio (alienação de coisa comum), com a venda de terreno e casa, ficando com o valor relativo a 50% da casa. Se tal direito viesse a ser exercido pelo demandado, faria com que a autora e a menina tivessem de sair de casa, procurando outro lugar para morar. (...) TJRS, Sentença Processo nº: 053/1.10.0000047-9, Juiz de Direito - Dr. Guilherme Freitas Amorim, j. 24/02/2014)

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