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TJ-SC

Divórcio. Partilha de bens. Partilha de valores e cotas sociais da empresa. Regime da comunhão universal de bens

Publicada em 25 de fevereiro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Como é cediço, no regime escolhido pelos litigantes de comunhão universal de bens (fl. 12), há um estado de mancomunhão, "constituindo uma única massa que pertence a ambos, igualmente, condomínio e em razão da qual cada participante terá direito à meação sobre todos os bens componentes desta universalidade formada, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois das núpcias, a título oneroso ou gratuito" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Famílias. V. 06, 5. Ed. Salvador: JusPodivm, 2013, p. 391). A regra geral, portanto, é a comunicação de todos os bens, pouco importando a que título, salvo algumas exceções legais, que se encontram elencadas no art. 1668 do Código Civil. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007219-7, Rel Des. Ronei Danielli, 6ª Câmara Cível, j. 11/02/2014)

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