Adoção. Padrasto. Destituição do poder familiar
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(...) O pedido de adoção formulado nos autos funda-se no art. 41, § 1º, do ECA, o qual corresponde ao art. 1.626, parágrafo único, do CC/2002: um dos cônjuges pretende adotar o filho do outro, o que permite ao padrasto invocar o legítimo interesse para a destituição do poder familiar do pai biológico devido à convivência familiar, ligada essencialmente à paternidade social ou socioafetividade, que, segundo a doutrina, seria o convívio de carinho e participação no desenvolvimento e formação da criança sem a concorrência do vínculo biológico. 3. Revela-se abandono quando o pai biológico deixa de promover a efetiva criação, educação, guarda e os demais cuidados que lhe competiam em relação à filha. (...) (TJDF, Apelação Cível 20080130030373APC, Rel Des. Gislene Pinheiro, 5ª Turma Cível, j. 30/10/2013)
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